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ORIENTAÇÕES AOS NOIVOS

Acolhemos com carinho os noivos que pretendem se casar em nossa Capela. Neste documento, informamos as normas e orientações a respeito da celebração do sacramento do matrimônio estabelecidas pela Mitra do Ordinariado Militar do Brasil.

A essência do casamento é o amor que assume o compromisso definitivo, unindo as duas vidas. A celebração do casamento é a celebração deste compromisso. Como se trata de um ato importante e decisivo na vida, as pessoas gostam de comemorar, festivamente, como datas significativas.

O casamento cristão supõe a vivência da fé e é assim que deve ser celebrado. Isso inclui vínculos, compromissos com Deus revelados em Jesus Cristo e presente na Igreja, seu povo.

I - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1  – Recomendamos que o agendamento seja feito com até 6 (seis) meses de antecedência, para adequação, diretamente na secretaria da Capela, com a presença dos noivos para assinatura do termo de compromisso de pré-agendamento. Lembramos aos noivos que os cancelamentos de pré-Reservas deverão ocorrer com pelo menos, 4 (quatro) meses de antecedência em relação à data agendada e mediante a presença de um dos noivos. Não agendamos, não cancelamos, nem transferimos por telefone, carta ou e-mail.

1.2  – Em caso de noivo ou noiva militar o processo de matrimônio poderá ser feito nesta Capela, providenciando os documentos constantes no capítulo III deste, e entregando-os completos (não serão aceitos documentos avulsos, somente a totalidade) na Capela no prazo limite de 1 (mês) meses antes da data escolhida para o casamento.

 1.3  – Em caso de transferência de outra Paróquia o prazo limite para entrega das documentações será de 2 (dois) meses antes da data escolhida para o casamento.

 

II - DIAS E HORÁRIOS DE CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

2.1 – Os matrimônios são celebrados somente aos sábados, no horário das 18h00:

2.2 – Outros horários e/ou dias só poderão ocorrer em casos muito específicos, e mediante conversa prévia com o Capelão para possível autorização.

Observação: Em nossa Capela, não são celebrados casamentos aos domingos, dias 19 de cada mês (dia de Santo Expedito) e feriados religiosos ou civis.

 

 III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

3.1 – Como regra geral, o casal deve apresentar (relativamente a cada um dos noivos):

(1)  RG (cópia);

(2)   CPF (cópia);

(3)   Comprovante de Endereço (cópia);

(4)   Certidão de Batismo atualizada para fins matrimoniais – cuja validade é de 6 meses (original);

(5)  Comprovante de participação do Encontro de Preparação para o Matrimônio ou Curso de Noivos (original) feito em qualquer paróquia da Igreja Católica Apostólica Romana;

(6)  Se militar apresentar identificação (R.E);

(7)  Comprovante de residência dos noivos (cópia);

(8) Edital ou protocolo do casamento civil (retirar no cartório, depois de marcar o casamento).

(9) Dados Padrinhos (Nome, endereço, RG, CPF, profissão) das testemunhas principais em número de duas.

(10) Cópia da certidão do casamento civil.

(11) Comprovante de pagamento das taxas FEPOM igreja e/ou Salão Paroquial.

3.2 – Estes documentos devem ser entregues na Capela nos prazos estipulados no capítulo I deste, mediante agendamento prévio com o Capelão através do setor de secretaria/ Administração.

3.3 – Os noivos podem trazer outro assistente qualificado para a celebração de casamentos ou bodas, desde que informem com antecedência mínima de 30 dias o nome completo e o telefone do celebrante convidado e desde que ele seja bispo, padre ou diácono na Igreja Católica Apostólica Romana (apresentar cópia de carteira da diocese, carteira da CNBB, carta do Bispo apresentando, uso de ordens, ou qualquer documento que prove a condição da testemunha de que está apta a celebrar o Sacramento).

3.4 – No caso de noivos divorciados não casados na igreja ou para os casamentos de mista religião (condições diferenciadas), os noivos precisam informar o Capelão no momento do agendamento, pois tais condições requerem uma autorização especial da Arquidiocese de São Paulo/ Arquidiocese Militar para a realização da cerimônia. Não serão celebrados matrimônio se ao menos um dos noivos já foi casado na Igreja Católica Apostólica Romana, salvo se exibir prova de nulidade matrimonial emitida pela Igreja através do Tribunal Eclesiástico competente.

3.5 – Se um dos cônjuges tiver filho(s) menor(es) deverão assinar termo de compromisso assumindo o sustento do(s) mesmo(s).

 

IV – CERIMÔNIA DO MATRIMÔNIO

4.1 – No dia do matrimônio solicitamos evitar possíveis atrasos na cerimônia. Por isso, recomenda-se que marquem no convite, pelo menos, quinze minutos antes do horário de início da celebração, respeitado o quanto disposto no item 5.4, abaixo.

4.2 – De modo a combinar eventuais detalhes da celebração e/ou obter esclarecimentos de dúvidas sobre a cerimônia, o noivo, os pais, as daminhas e os padrinhos deverão chegar à Igreja ao menos trinta minutos antes da hora marcada para início da celebração. Ato contínuo, o noivo deverá se dirigir à Sacristia.

4.3 – A celebração sacramental terá o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos e deverá ser iniciada no horário marcado.

4.4 – O Cerimonial será de responsabilidade exclusiva dos noivos. A Capela não dispõe de efetivo aos sábados para dar qualquer tipo de apoio ao Cerimonial.

4.5 – Fora do horário de expediente (das 7h00 às 19h00), não é permitida a entrada nas dependências da igreja e/ou prédio anexo.

4.6 – A disposição litúrgica no presbitério (altar e ambiente que lhe circunda) não poderá ser alterada, no momento de planejar a ornamentação tomar cuidado especial.

4.7 – É vetado o uso de arames, madeiras, objetos frágeis e cortantes, como vidro, que possam danificar os bancos e/ou ferir as pessoas.

4.8 – Toda e qualquer sujeira proveniente do processo de ornamentação da igreja, bem como da equipe de Cerimonial, a limpeza será de responsabilidade dos noivos e sua equipe contratada.

4.9 - As músicas (cantadas ou só instrumentais) devem ser de repertório adequado para o sentido da celebração. São prioridades cantos sacros e litúrgicos que devem ser os mais adequados.

4.10 - Durante as leituras do sacerdote, comentarista, demais participantes ou pregação do padre, a filmagem deve ser realizada a uma distância que não impeça a visibilidade, não os focar com iluminação forte, para não causar prejuízo à leitura e a concentração de todos. A iluminação, quando necessária, deverá ser discreta, jamais direcionada à visão da assembleia ou do celebrante.

4.11 - Nossa Capela não possui nenhum vínculo com profissionais de foto, filmagem, música, cerimoniais, buffets e/ou floriculturas. Sua contratação e pagamento são de responsabilidade exclusiva dos noivos.

4.12 – Quaisquer outras questões não citadas neste, somente com a prévia autorização do capelão.

 

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